sponsor

sponsor

TV FOLHA DO MANGUE - APERTE O PLAY

PORTO DO MANGUE

POLÍTICA

MENSAGEM DO DIA

Games

Sports

Fashion

» » » Mantida prisão de integrante de quadrilha de tráfico de drogas em Natal



A Câmara Criminal do TJRN, na sessão dessa terça-feira, 18, manteve a prisão de uma mulher, presa por suposto envolvimento no tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, em Natal, a partir da chamada Favela do Mosquito, como resultado da “Operação Citronela”, realizada em setembro de 2015.

A decisão dos desembargadores integrantes do órgão julgador ocorreu à unanimidade de votos, os quais não deram provimento à apelação, movida em favor de Eglayne Eulizia do Nascimento, detida após o cumprimento de mandados de busca e apreensão na área investigada, pela prática de tráfico e associação para o tráfico, prevista nos artigos 12 e 14 do Código Penal brasileiro.

A defesa pedia a concessão do recurso, sob o argumento, dentre outros pontos, que não havia um mandado específico para a residência da condenada em primeira instância e que, para tanto, seria necessário que, pelo menos, existissem indícios de que ela participasse do bando.

A tese foi baseada no recurso extraordinário nº 603616 do Supremo Tribunal Federal (STF) e sustentou que não há, nos autos, nada que justificasse a entrada dos policiais na residência.

No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Saraiva Sobrinho, não há como receber a alegação de nulidade de provas – na teoria dos ‘frutos da árvore envenenada, que provas ilegais afetam as demais, já que foram encontrados na residência da acusada, balanças de precisão, armas, munições e certa quantidade de maconha e cocaína.

“Não há como acolher esse argumento. A autoria e materialidade estão comprovadas, com a finalidade de mercancia”, define o relator.

A Operação foi coordenada pelo Ministério Público e contou com o apoio da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal.

Apelação Criminal nº 2016.006950-8
TJRN

«
Next
Postagem mais recente
»
Previous
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Leave a Reply