Quem olha exclusivamente o processo criminal como único condicionante jurídico para a possível candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da República deveria mirar também o processo de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei da Ficha Limpa impede que disputem as eleições aqueles que foram condenados por órgão colegiado, como a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde a apelação criminal de Lula será julgada. Mas a lei não proíbe que este político ficha suja bata às portas do TSE para pedir o registro de candidato.
Em razão dos trâmites processuais, não seria inédito que o processo de registro só transitasse em julgado depois das eleições. Exemplos nesse sentido há aos montes na Justiça Eleitoral e motivaram, inclusive, a proposta de se criar um processo de pré-registro.
VIA: FOLHA DE SÃO PAULO
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