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» »Unlabelled » VEJA COMO FOI AS IRREGULARIDADES DO CONCURSO PÚBLICO QUE O MINISTERIO PÚBLICO AFIRMA QUE OUVI FRAUDES EM PORTO DO MANGUE-RN


Irregularidades aconteceram em procedimento para contratação da organizadora de certame realizado em 2010, aprovação de pessoas indicadas, nomeação, posse e pagamento a pessoas ilegalmente admitidas
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, ofereceu denúncia à Justiça em desfavor do prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, que fraudou procedimento licitatório para contratação de empresa que realizou concurso público no município, indicou candidatos a serem aprovados, nomeou e empossou candidatos com os quais possuía algum tipo de relação ou com relação com pessoas de confiança do gestor.
A denúncia foi oferecida a partir de procedimento instaurado com base no Inquérito Civil nº 201/2011, cujo objeto era investigar fraudes na contratação da empresa Mult-Sai e no resultado do concurso público realizado pela empresa no município de Porto do Mangue, no ano de 2010.
O esquema era comandado pelos sócios da organizadora do concurso que movidos pela obtenção de lucro fácil aprovaram irregularmente pessoas indicadas pelo prefeito Francisco Gomes Batista, loteando vagas, obtendo assinatura dos candidatos em gabaritos fraudados, preenchidos pela própria organização criminosa, em momento distinto das provas.
A manipulação era tanta que houve inclusive a nomeação de candidata para o cargo de Fisioterapeuta, muito embora esse cargo sequer tenha sido previsto no edital do concurso.
O poder público só com os salários pagos aos candidatos beneficiados com o esquema, ilegalmente admitidos, sem considerar os acréscimos decorrentes da correção de valores, provocou um dano ao erário de R$ 453.492,00.
O Ministério Público Estadual requer na denúncia que o prefeito seja notificado para, querendo, apresentar resposta; a condenação nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93, por fraude em licitações; bem como no art. 299, parágrafo único do Código Penal (declaração falsa por treze vezes, em continuidade delitiva), no art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967 (crime de responsabilidade por oito vezes, em continuidade delitiva), aplicando a regra do concurso material; e a inclusão do nome do denunciado no rol dos culpados, informando eventual condenação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.


Blog do BG: http://blogdobg.com.br/mprn-denuncia-prefeito-no-rn-por-fraude-em-concurso-publico/#ixzz4O2sQs4Dm

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